quinta-feira, 30 de dezembro de 2010

PROJETO DE LEI Nº 480 (Amei)

 POR FAVOR REPASSEM...
 
> Grande idéia!!!
> Projeto obriga os eleitos a matricularem seus filhos em escolas públicas.



> Uma ideia muito boa do Senador Cristovam Buarque.
> Ele apresentou um projeto de lei propondo que todo político eleito (vereador,
> prefeito, Deputado, etc.) seja obrigado a colocar os filhos na escola pública.

> As conseqüências seriam as melhores possíveis.
> Quando os políticos se virem obrigados a colocar seus filhos na escola pública,
> a qualidade do ensino no país irá melhorar. E todos sabem das implicações
> decorrentes do ensino público que temos no Brasil.

> SE VOCÊ CONCORDA COM A IDEIA DO SENADOR, DIVULGUE ESSA MENSAGEM.

> Ela pode, realmente, mudar a realidade do nosso país.
> O projeto PASSARÁ, SE HOUVER A PRESSÃO DA OPINIÃO PÚBLICA.

> http://www.senado.gov.br/sf/atividade/Materia/detalhes.asp?p_cod_mate=82166

> PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 480, DE 2007
> Determina a obrigatoriedade de os agentes públicos eleitos matricularem seus
> filhos e demais dependentes em escolas públicas até 2014.

> PARABÉNS PARA O SENADOR CRISTOVAM BUARQUE.
> BOA SORTE JUNTO A SEUS PARES.

> IDEIA SENSACIONAL!
> PROJETO DE LEI DO SENADO Nº, DE 2007

> PLS - PROJETO DE LEI DO SENADO, Nº 480 de 2007

> Determina a obrigatoriedade de os agentes públicos eleitos matricularem seus
> filhos e demais dependentes em escolas públicas até 2014.
> O CONGRESSO NACIONAL decreta:
> Art. 1º
> Os agentes públicos eleitos para os Poderes Executivo e Legislativo federais,
> estaduais, municipais e do Distrito Federal são obrigados a matricular seus
> filhos e demais dependentes em escolas públicas de educação básica.

> Art. 2º
> Esta Lei deverá estar em vigor em todo o Brasil até, no máximo, 1º de janeiro de
> 2014.
> Parágrafo Único. As Câmaras de Vereadores e Assembléias Legislativas Estaduais
> poderão antecipar este prazo para suas unidades respectivas.

> JUSTIFICAÇÃO
> No Brasil, os filhos dos dirigentes políticos estudam a educação básica em
> escolas privadas. Isto mostra, em primeiro lugar, a má qualidade da escola
> pública brasileira, e, em segundo lugar, o descaso dos dirigentes para com o
> ensino público.
> Talvez não haja maior prova do desapreço para com a educação das crianças do
> povo, do que ter os filhos dos dirigentes brasileiros, salvo raras exceções,
> estudando em escolas privadas. Esta é uma forma de corrupção discreta da elite
> dirigente que, ao invés de resolver os problemas nacionais, busca proteger-se
> contra as tragédias do povo, criando privilégios.
> Além de deixarem as escolas públicas abandonadas, ao se ampararem nas escolas
> privadas, as autoridades brasileiras criaram a possibilidade de se beneficiarem
> de descontos no Imposto de Renda para financiar os custos da educação privada de
> seus filhos.
> Pode-se estimar que os 64.810 ocupantes de cargos eleitorais –vereadores,
> prefeitos e vice-prefeitos, deputados estaduais, federais, senadores e seus
> suplentes, governadores e vice-governadores, Presidente e Vice-Presidente da
> República – deduzam um valor total de mais de 150 milhões de reais nas suas
> respectivas declarações de imposto de renda, com o fim de financiar a escola
> privada de seus filhos alcançando a dedução de R$ 2.373,84 inclusive no
> exterior. Considerando apenas um dependente por ocupante de cargo eleitoras.
> O presente Projeto de Lei permitirá que se alcance, entre outros, os seguintes
> objetivos:
> a) ético: comprometerá o representante do povo com a escola que atende ao povo;
> b) político: certamente provocará um maior interesse das autoridades para com a
> educação pública com a conseqüente melhoria da qualidade dessas escolas.
> c) financeiro: evitará a “evasão legal” de mais de 12 milhões de reais por mês,
> o que aumentaria a disponibilidade de recursos fiscais à disposição do setor
> público, inclusive para a educação;
> d) estratégica: os governantes sentirão diretamente a urgência de, em sete anos,
> desenvolver a qualidade da educação pública no Brasil.
> Se esta proposta tivesse sido adotada no momento da Proclamação da República,
> como um gesto republicano, a realidade social brasileira seria hoje
> completamente diferente. Entretanto, a tradição de 118 anos de uma República
> que separa as massas e a elite, uma sem direitos e a outra com privilégios, não
> permite a implementação imediata desta decisão.
> Ficou escolhido por isto o ano de 2014, quando a República estará completando
> 125 anos de sua proclamação. É um prazo muito longo desde 1889, mas suficiente
> para que as escolas públicas brasileiras tenham a qualidade que a elite
> dirigente exige para a escola de seus filhos.
> Seria injustificado, depois de tanto tempo, que o Brasil ainda tivesse duas
> educações – uma para os filhos de seus dirigentes e outra para os filhos do
> povo –, como nos mais antigos sistemas monárquicos, onde a educação era
> reservada para os nobres.
> Diante do exposto, solicitamos o apoio dos ilustres colegas para a aprovação
> deste projeto.
> Sala das Sessões,
> Senador CRISTOVAM BUARQUE

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